Prazo para solicitar isenção do IPVA 2025 termina em 31 de dezembro

Contribuintes podem optar por atendimento presencial até o dia 30 ou envio por e-mail até o último dia do ano

Redação

Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA 2025 devem requisitar o benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) até o dia 31 de dezembro. O prazo é válido para categorias como portadores de deficiência, taxistas e veículos registrados como transporte turístico no Ministério do Turismo, conforme o decreto 40.959/2020 e a portaria 176/2020.

Atendimento presencial até 30 de dezembro:
Os requerimentos podem ser protocolados pessoalmente até 30 de dezembro em um dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) localizados em João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

Envio por e-mail até 31 de dezembro:
No dia 31 de dezembro, como não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, a solicitação deverá ser feita exclusivamente por e-mail. Para isso, o contribuinte deve enviar os documentos necessários em formato PDF para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Documentos necessários:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico ou autorização de compra do ICMS (quando aplicável).

A lista completa dos documentos pode ser consultada na página da Sefaz-PB, no link Documentos Necessários para Isenção.

Endereços das repartições fiscais:
Os endereços das repartições estão disponíveis nos links:

Aproveite o prazo para garantir o benefício e evitar pendências fiscais em 2025.

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