O juiz plantonista Sílvio José da Silva proferiu uma decisão liminar nesta segunda-feira (30), proibindo o atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, de disputar um novo mandato. A medida foi concedida em resposta a um pedido do PDT, partido do vereador João Almeida, adversário de Dinho. A decisão, no entanto, contraria os entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o tema.
O argumento central apresentado pelo PDT é que a tentativa de Dinho de disputar um terceiro mandato consecutivo configuraria violação à Constituição Federal. Contudo, essa interpretação ignora o marco temporal estabelecido pelo STF em suas decisões, especificamente o leading case que definiu que apenas mandatos assumidos após o dia 7 de janeiro de 2021 seriam considerados para fins de inelegibilidade. Como Dinho assumiu seu primeiro mandato na presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2021, essa eleição não se enquadra no período delimitado pela Suprema Corte.
A recondução ao cargo em 2023, portanto, deve ser interpretada como o primeiro mandato de Dinho no novo marco temporal. Dessa forma, a candidatura prevista para 2025 configura sua primeira reeleição, não a segunda, como argumentado pelo PDT. Esse entendimento foi recentemente reforçado pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, em caso semelhante envolvendo outro parlamentar.
Embora a decisão do juiz de primeira instância esteja em vigor, é fundamental reconhecer que ela não apenas desconsidera o marco temporal estabelecido pelo STF, mas também gera um precedente perigoso ao ignorar interpretações superiores já consolidadas. A aplicação de decisões judiciais deve prezar pela estabilidade e previsibilidade jurídica, especialmente em casos amplamente debatidos como este.
A decisão liminar suscita questionamentos sobre sua fundamentação e os impactos que pode gerar. Desafiar um entendimento tão claro do STF e do TJPB pode comprometer a confiança nas instituições e abrir margem para uma interpretação arbitrária das normas constitucionais. Afinal, se a harmonia entre os tribunais superiores e as instâncias inferiores não for respeitada, a segurança jurídica estará em risco.
Nesse sentido, é imperativo que a liminar seja reavaliada com urgência pelos tribunais superiores, a fim de assegurar que a jurisprudência do STF prevaleça. A manutenção de decisões que desrespeitam entendimentos já firmados fragiliza o ordenamento jurídico e perpetua incertezas prejudiciais ao sistema democrático.