Desembargadora suspende decisão que impedia candidatura de Dinho Dowsley à presidência da Câmara de João Pessoa

A suspensão da decisão de 1º grau permite que Dinho Dowsley tenha sua candidatura registrada e participe da eleição para a presidência da Câmara pela terceira vez.

Redação

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu nesta terça-feira (31) suspender a determinação do Juízo de Direito Plantonista de 1º Grau, que proibia o registro da candidatura de Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Fundamentação da decisão

Na decisão, a desembargadora destacou que a alegação de que a alteração no Regimento Interno da Câmara teria sido feita para burlar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi comprovada. “Não demonstrou tal burla, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do remédio heroico impetrado na instância de origem”, afirmou a magistrada.

A suspensão da decisão de 1º grau permite que Dinho Dowsley tenha sua candidatura registrada e participe da eleição para a presidência da Câmara pela terceira vez.

Próximos passos

Com a decisão favorável da desembargadora Maria das Graças, o processo eleitoral da mesa-diretora da CMJP poderá seguir com a inclusão de Dinho como candidato, marcando um novo capítulo na disputa política pela liderança da Casa Legislativa.

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