A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências financeiras, como as realizadas por Pix e cartões de crédito, não representa a criação de novos impostos. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circulavam nas redes sociais sobre a cobrança de tributos em transferências digitais.
Regras em vigor Desde 1º de janeiro, passaram a valer novas regras que estendem o monitoramento de transações financeiras. Para pessoas físicas, transferências via Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês e, para pessoas jurídicas, valores de R$ 15 mil por mês agora são fiscalizados. Esses mesmos limites se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Instituições financeiras tradicionais já estavam obrigadas a informar movimentações nesses valores.
Objetivo e benefícios Segundo a Receita, as novas normas visam aprimorar o gerenciamento de riscos tributários e oferecer serviços mais eficientes à sociedade. Um dos benefícios citados é a inclusão dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base 2025), o que pode reduzir erros e evitar que contribuintes caiam na malha fina.
Modernização da fiscalização A instrução normativa também moderniza a fiscalização, incluindo novas instituições financeiras como fintechs e carteiras virtuais. No caso dos cartões de crédito, a Receita extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), substituindo-a por um módulo específico dentro da e-Financeira, uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa plataforma já processa outros documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário preservado O Fisco garantiu que a medida respeita os sigilos bancário e fiscal e não identifica a origem ou o destinatário das transferências. As informações fornecidas pelas instituições financeiras à Receita serão consolidadas em relatórios que somam os valores totais movimentados a crédito e débito nas contas. Se o limite mensal for ultrapassado, a instituição financeira informará o total movimentado, mas sem especificar os detalhes das transações.
Cronograma de envio das informações
As instituições financeiras deverão enviar os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. Os dados do primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre têm prazo até o último dia útil de fevereiro. Essas informações permitirão a inclusão automática na declaração do Imposto de Renda a partir de março.