Reforma do Imposto de Renda é adiada, e tabela progressiva permanece congelada em 2025

A expectativa é que as discussões sobre a reforma avancem em 2025, buscando atender às promessas de ampliação da faixa de isenção e redução de desigualdades tributárias.

Redação

A reforma do Imposto de Renda (IR), que estava prevista para ser enviada ao Congresso ainda em 2024, foi adiada e deverá ser apresentada somente após a votação do Orçamento de 2025. Com isso, a tabela progressiva permanece congelada neste ano, e quem recebe mais de R$ 2.824 — pouco menos de dois salários mínimos — continuará sujeito à tributação.

Mudanças previstas com a reforma
Em novembro de 2024, o governo anunciou a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil como parte da segunda fase da reforma tributária, focada no IR. Para equilibrar o impacto fiscal dessa mudança, o governo planeja instituir uma alíquota de 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil.

A proposta, inicialmente planejada para tramitar junto ao pacote de cortes de gastos aprovado no fim de dezembro, foi adiada por ajustes nos cálculos estatísticos da Receita Federal. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, inconsistências nesses modelos exigiram a revisão das projeções. Caso o Orçamento de 2025 seja aprovado em fevereiro, a reforma do IR poderá ser enviada ao Congresso ainda no mesmo mês ou no início de março.

Tabela progressiva congelada desde 2015
A última alteração no piso da tabela progressiva ocorreu em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção foi elevada de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas permanecem inalteradas desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado em agosto ao Congresso, não prevê mudanças adicionais.

Atualmente, o limite oficial para a alíquota zero é R$ 2.259,20. Contudo, um desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado para estender a isenção a rendas de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. A Receita Federal esclarece que esse desconto é opcional. Contribuintes com direito a deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia ou gastos com educação e saúde, continuam seguindo a legislação vigente.

Tabela progressiva do IRPF com desconto simplificado

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 Zero Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

A expectativa é que as discussões sobre a reforma avancem em 2025, buscando atender às promessas de ampliação da faixa de isenção e redução de desigualdades tributárias.

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