Iago Morais Cunha Lima, acusado de perseguição e descumprimento de medida protetiva contra sua ex-companheira, teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, que será cumprida em uma clínica de tratamento particular. A decisão da juíza Rosimeire Ventura Leite, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, divulgada nesta sexta-feira (22), foi tomada após a defesa apresentar laudos médicos e psicológicos que atestam que ele sofre de Transtorno da Personalidade Borderline e Transtorno Depressivo Recorrente, com ideação suicida crônica.
De acordo com a defesa, Iago necessita de tratamento contínuo e especializado, que não pode ser oferecido no sistema prisional. O Ministério Público se manifestou a favor da substituição da prisão, desde que fossem aplicadas outras medidas cautelares, como a monitoração eletrônica.
A juíza deferiu o pedido, determinando que Iago seja internado em uma clínica particular no estado de Pernambuco, citando o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar para quem está “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
Além da prisão domiciliar, foi imposta uma medida cautelar de proibição de contato com a vítima, obrigando Iago a manter uma distância mínima de 200 metros. A juíza mencionou que a medida de monitoração eletrônica não seria viável, pois a clínica de tratamento fica em outro estado, dificultando a fiscalização. “Tal medida poderá ser revista futuramente, caso haja necessidade”, destacou a juíza na decisão.
O alvará de prisão domiciliar já foi emitido, autorizando a transferência de Iago para a clínica Instituto Serenia, em Abreu e Lima (PE).
Veja documento:
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