O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), a emenda à Lei Orgânica de Campina Grande que equiparava os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também fixava os vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais.
Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º subsídio aos parlamentares sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.
A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida era inconstitucional. O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.
Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo. O relator também ressaltou que a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º dos vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior, o que não ocorreu no caso.
“A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal, ao estabelecer dependência remuneratória entre entes federativos diversos, o que é vedado pelo ordenamento constitucional”, pontuou o relator.
A decisão tem eficácia retroativa e para todos, mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até a publicação desta matéria.
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