A Justiça da Paraíba suspendeu uma lei do do município de Pedra Branca, no Sertão, que permitia a realização de eventos e festejos promovidos pelo Poder Público até as 6h da manhã. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) em sessão realizada pelo Órgão Especial do TJPB.
O Ministério Público contestou a medida, alegando que ela fere princípios constitucionais, como o da razoabilidade e o da primazia do interesse público, além de representar risco à saúde, ao sossego e ao bem-estar da população, em razão da exposição prolongada a ruídos e da privação de descanso noturno.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou em seu voto que a lei questionada viola o dever do município de preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos indistintamente.
Segundo o relator, o deferimento da medida não implica em prejuízos irreparáveis para a edilidade, uma vez que os eventos e festividades continuarão a ser realizados, desde que observem os horários previstos na legislação anterior.
Nova decisão terá validade até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
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