O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Cabedelo, instaurou um inquérito civil na terça-feira (21) para investigar o possível descumprimento de um convênio pela Prefeitura de Lucena com a Casa de Apoio à Criança Especial (CACE). O valor total em aberto ultrapassa os R$ 100 mil.
De acordo com a entidade, a Prefeitura de Lucena deixou de efetuar os repasses referentes aos meses de outubro e novembro de 2024, além de não ter quitado emendas impositivas parlamentares destinadas à instituição.
A decisão, assinada eletronicamente pelo 4º Promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra, visa a continuidade da apuração de fatos relacionados ao inadimplemento contratual e eventual dano ao erário por parte da gestão municipal, que tem como prefeito Léo Bandeira (MDB).
O caso teve início com uma representação da Casa de Apoio à Criança Especial (CACE), sediada em Lucena, que relatou o descumprimento do Termo de Convênio nº 002/2024, que previa a transferência mensal de recursos para a manutenção dos serviços assistenciais prestados a pessoas com deficiência e suas famílias.
A omissão do repasse, conforme a CACE, tem causado graves prejuízos à continuidade dos atendimentos multidisciplinares. A instituição atende cerca de 182 crianças e adolescentes com deficiência, oferecendo acompanhamento por uma equipe de profissionais de saúde e educação.
A Promotoria de Justiça já havia expedido ofícios, solicitando esclarecimentos sobre a execução financeira do convênio e os motivos da falta de repasse à Procuradoria Jurídica do Município de Lucena, mas não houve resposta aos reiterados ofícios.
A ausência de resposta foi considerada pelo Ministério Público como uma “resistência injustificada ao cumprimento de requisições ministeriais e descaso institucional com o controle da legalidade administrativa”.
O MP determinou que seja oficiada, pela última vez, a Procuradoria Jurídica de Lucena para apresentar, em 15 dias, informações e documentos sobre os pagamentos e justificativas formais sobre o atraso.
O órgão também determinou que o prefeito de Lucena seja notificado sobre a inércia da Procuradoria do município para adotar medidas administrativas imediatas.
De acordo com o MP, “o não atendimento integral e tempestivo das requisições ministeriais
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive pela
caracterização de embaraço ao exercício das funções constitucionais do Ministério Público,
sujeitando os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na Lei nº 7.347/85, na Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) e no Código Penal”.
Confira o documento:
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