A Prefeitura de Cruz do Espírito Santo deixou de executar uma dívida de R$ 1.259.451,83 atribuída pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) ao ex-prefeito Pedro Gomes Pereira. O valor foi estabelecido no Acórdão APL TC 00112/25, referente ao Processo nº 13734/20, mas, mesmo após notificação, a gestão municipal não tomou as medidas necessárias para cobrar o débito.
A Corregedoria do TCE-PB chegou a solicitar à atual prefeita, Aliny Cibely (Aliny Povão), a comprovação do ajuizamento da execução, sem que houvesse resposa, o que levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a também requisitar explicações ao procurador-geral do município, questionando a omissão na cobrança. O pedido, porém, não foi atendido.
De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPPB, uma certidão emitida em 2 de dezembro de 2025 confirmou que o Município de Cruz do Espírito Santo, mesmo notificado em 18 de novembro, permaneceu sem apresentar qualquer resposta ou justificativa para a falta de ação na recuperação dos valores.
Como nova medida, o MPPB determinou o envio de outra notificação ao procurador-geral, que terá 15 dias para explicar, de forma detalhada, as razões da não execução judicial do acórdão do TCE-PB e apresentar documentos que comprovem eventuais providências tomadas.
Veja documento:
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