O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta para a própria gestão. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na edição desta terça-feira (9) e direcionado ao conselheiro presidente Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, notifica a presidência sobre a necessidade de adotar medidas de correção para prevenir fatos que possam comprometer a gestão orçamentária e financeira do órgão. A ação baseia-se no relatório de acompanhamento do segundo quadrimestre de 2025, elaborado pela auditoria técnica da Corte, que identificou inconformidades legais na estrutura interna.
Entre os apontamentos principais está a desobediência parcial à legislação estadual que regulamenta o sistema de controle interno na Paraíba. A auditoria constatou que o setor responsável dentro do Tribunal não possui a estrutura administrativa e de pessoal compatível com as responsabilidades exigidas pela norma vigente desde 2018. Foi verificada a ausência de formalização das atividades de auditoria interna e a falta de implementação do Comitê de Auditoria e Riscos, itens obrigatórios para garantir a fiscalização eficiente dos atos da própria instituição.
O alerta também destaca falhas graves na transparência ativa do órgão, apontando o descumprimento de diversos dispositivos da lei estadual de 2019 que fixa normas de divulgação de dados públicos. A fiscalização relatou a ausência de informações detalhadas no Portal da Transparência, especificamente no que tange à consulta de proventos e verbas indenizatórias individualizadas por servidor, matrícula e lotação. O sistema atual não permite identificar com clareza os pagamentos de indenizações nem disponibiliza ferramentas adequadas para a consulta e exportação de dados sobre licitações e contratos.
“Dentre as informações exigidas pelo art. 5º, inciso II, alínea “b” da Lei Estadual nº
11.546/2019, incluem-se o nome do servidor ou membro e o cargo. Essas se encontram
disponibilizadas regularmente pelo TCE-PB. Por outro lado, outros atributos também são obrigatórios, conforme se segue: matrícula, lotação, discriminação de todos os valores de proventos e verbas indenizatórias e também a totalização dessas verbas por mês e no ano. Nenhum desses requisitos elencados é atendido pelo Portal da Transparência do TCE-PB. Inclusive, não há qualquer informação nos contracheques a respeito de auxílio-saúde e auxílio-alimentação pagos pelo órgão”, diz trecho do documento.
Além das questões estruturais e de transparência, o relatório técnico que embasou o alerta levantou preocupações sobre o pagamento de verbas indenizatórias referentes à conversão de férias e licenças não gozadas em dinheiro para servidores da ativa.
“(…) foram realizados pagamentos na ordem de R$ 1.713.443,61 com indenizações de férias de servidores ativos, representando 1,28% de despesa total executada pelo Tribunal no período analisado (R$ 133.890.890,23). A Ação 0713 – Encargos com Indenizações Trabalhistas – compreende integralmente despesas com indenizações de férias não usufruídas referentes à aposentadoria de servidor e ruptura de vínculo funcional”, cita o documento.
A auditoria recomendou que essa prática seja restrita a situações excepcionais e devidamente justificadas pelo interesse público, uma vez que tais despesas não estavam discriminadas conforme exige a lei, dificultando o controle social sobre os gastos com pessoal que já atingiram o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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