O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou ação civil pública contra o influenciador Hytalo Santos e seu esposo, Israel Nata Vicente, conhecido como “Euro”, acusados de comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.
A ação – ajuizada em 25 de setembro deste ano – se baseou em elementos e provas reunidos nos autos de um inquérito civil. A atuação do MPT, embora centralizada em João Pessoa, está sendo conduzida por um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de âmbito nacional, instituído pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e composto por procuradores e procuradoras de diferentes regiões do País. O caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização.
Os crimes atribuídos ao casal são: tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão. O MPT apontou que Hytalo e Euro se aproveitavam da de vulnerabilidade socioeconômica de famílias carentes, abrigando-os na residência deles, em João Pessoa, , numa espécie de “arranjo familiar” ilícito, que não encontra respaldo na legislação nacional.
“Compraram”, mediante a promessa de fama instantânea, a oferta de custeio de despesas básicas de manutenção (moradia, alimentação e educação), o pagamento de ajuda financeira fixa mensal e a ocasional doação de presentes, o consentimento dos pais das vítimas, pessoas de baixa instrução, ludibriadas pela perspectiva ilusória de que seus filhos desfrutariam de segurança financeira e um padrão de vida mais confortável ao lado dos réus”, descreve a nota sobre o crime tráfico de pessoas.
De acordo com o MPT, a investigação revelou o cometimento de múltiplas formas de exploração sexual, tanto em ambiente digital quanto no mundo real. O órgão pediu que os influenciadores indenizem por dano moral coletivo às crianças no montante de R$ 12 milhões, uma reparação de danos a cada uma delas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, com o valor a ser avaliado individualmente em cada caso.
Já aos pais das crianças, o MPT cobrou responsabilização por permitirem que os filhos participassem das ações promovidas por Hytalo e Euro. No entanto, o órgão destacou que os genitores das vítimas demonstram não compreender a gravidade das múltiplas violências a que seus filhos foram submetidos. Como forma de punição, foram sugeridas as seguintes penas:
- (a) não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, participem de produção de conteúdo digital com conotação sexual;
- (b) não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, sejam submetidos a exploração sexual de qualquer natureza; e
- (c) não permitir a submissão de seus filhos a quaisquer das piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no Decreto n.º 6.481/2008.
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