TJ-PB anula condenação e absolve homem acusado de estupro de vulnerável

Redação
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TJ-PB anula condenação e absolve homem acusado de estupro de vulnerável

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha, em um caso ocorrido no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4), no julgamento de uma revisão criminal.

O homem havia passado cerca de dois anos preso antes da reanálise do processo. A denúncia inicial foi registrada em 2016, quando a criança tinha quatro anos de idade. A acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia, que afirmou ter identificado sinais de abuso e relatou que a criança teria confirmado os fatos.

Durante a instrução processual, a vítima foi ouvida em procedimento de escuta especializada, método previsto em lei para proteger crianças e adolescentes. No depoimento, a menina negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. À época, também foi realizado exame pericial, cujo laudo foi considerado inconclusivo quanto à ocorrência de violência sexual.

Mesmo diante da negativa da vítima e da ausência de prova técnica conclusiva, o homem foi processado e condenado com base no depoimento da tia. Após o início do cumprimento da pena, a defesa ingressou com pedido de revisão criminal.

Na nova fase do processo, outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial, prestou depoimento à Justiça. Ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a denúncia teria sido motivada por conflitos pessoais entre a acusadora e o réu. Segundo a testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Ao reavaliar o caso, os desembargadores destacaram que a condenação se baseou em prova indireta, sem relato da vítima, que houve negativa expressa em escuta especializada, que o laudo pericial não confirmou a materialidade do crime e que surgiram novos elementos indicando possível fabricação da acusação.

Diante desse conjunto probatório, o TJ-PB concluiu que não havia certeza suficiente para manter a condenação, determinando a anulação da sentença, a absolvição do acusado e a expedição imediata de alvará de soltura.

A decisão também determinou o envio dos autos ao Ministério Público da Paraíba para apuração da eventual prática do crime de denunciação caluniosa por parte da mulher que formalizou a acusação.

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