O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Bayeux a realizar imediatamente a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora.
A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 0805145-05.2026.8.15.0000, interposto por Lucemberg de Souza Cabral.
O recurso questionava uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, que havia determinado à presidente da Câmara, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega (Jays de Nita), a convocação imediata da eleição para o cargo vago de 1º vice-presidente, com previsão de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que há conexão entre duas ações judiciais que tratam da mesma eleição e que o primeiro processo já havia sido distribuído a outro juízo. Segundo o magistrado, permitir que os processos tramitem separadamente poderia gerar decisões contraditórias sobre a mesma matéria.
Diante disso, o desembargador reconheceu a incompetência do juízo que concedeu a liminar e determinou que a ação seja redistribuída para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, considerada preventa para analisar o caso.
Com a decisão, fica suspensa a determinação judicial que obrigava a realização da eleição, até que o processo seja analisado pelo juízo competente.
O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, entendendo que não há justificativa legal para a restrição de publicidade dos autos.
A eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Câmara havia sido convocada em novo edital para ocorrer no dia 20 de março, mas o caso segue agora sob análise judicial.
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