Nova lei sobre carregadores de carros elétricos em condomínios na PB reforça importância do planejamento técnico

Redação
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Nova lei sobre carregadores de carros elétricos em condomínios na PB reforça importância do planejamento técnico

Moradores de condomínios residenciais e comerciais na Paraíba passaram a contar com uma base legal mais clara para instalar carregadores de veículos elétricos e híbridos plug-in em suas vagas privativas. A Lei nº 14.303/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (21), assegura esse direito, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas, a compatibilidade elétrica da unidade e a comunicação prévia ao condomínio.

Na prática, a nova legislação reduz a insegurança que ainda existia em muitos empreendimentos, onde pedidos de instalação frequentemente esbarravam em dúvidas, falta de padronização ou resistência administrativa. A partir de agora, o condomínio pode estabelecer critérios e exigir que a instalação siga padrões técnicos e de segurança, mas não pode impedir o morador sem justificativa técnica devidamente fundamentada.

Além de trazer mais segurança jurídica, a nova lei também ajuda a colocar em pauta um tema importante para síndicos, administradoras e moradores: como preparar os prédios para o crescimento da mobilidade elétrica sem gerar problemas ou custos desnecessários no futuro. Isso porque muitos condomínios podem começar com poucos veículos elétricos, mas a tendência é de crescimento ao longo dos próximos anos. E, quando esse avanço não é planejado, o prédio pode acabar tendo de investir antes do necessário em reforço de carga, aumento de potência e outras adequações elétricas.

Para evitar esse tipo de situação, especialistas recomendam a adoção de carregadores wallbox inteligentes, capazes de controlar melhor o uso da energia disponível no condomínio. Entre eles, ganham destaque os modelos compatíveis com protocolo OCPP, um padrão de comunicação usado no setor para integrar carregadores a sistemas de gestão, permitindo organizar a recarga e distribuir a carga de forma mais equilibrada.

Segundo Ricardo Leão, da Zênite Tech, empresa paraibana especializada em infraestrutura inteligente para recarga de veículos elétricos, esse cuidado faz toda a diferença principalmente em condomínios já existentes. “A nova lei é um avanço importante porque dá mais segurança para moradores e condomínios. Mas não basta apenas autorizar a instalação. É importante pensar em uma solução que funcione hoje e continue funcionando daqui a alguns anos”.

Ricardo explica que os carregadores inteligentes ajudam justamente nesse ponto, porque permitem que cada morador tenha sua recarga individual sem comprometer o equilíbrio elétrico do prédio como um todo. “Quando o condomínio adota carregadores wallbox inteligentes, ele consegue limitar a recarga dentro da carga máxima que a própria edificação suporta. Isso torna a implantação mais viável e pode evitar, em muitos casos, gastos maiores com ampliação de potência ou mudanças mais pesadas na infraestrutura”.

Na avaliação dele, esse tipo de equipamento tende a ser o caminho mais adequado para condomínios, inclusive porque a diferença de custo em relação a soluções mais simples costuma ser pequena diante do ganho em segurança, organização e capacidade de crescimento. “Hoje o prédio pode ter cinco carregadores. Daqui a alguns anos, pode ter 20, 30 ou 50. Se isso não for planejado desde o início, o problema aparece depois. Com carregadores inteligentes, esse crescimento pode ser tratado de forma mais organizada, sem afetar o condomínio como um todo”.

Corpo de Bombeiros

Outro ponto importante é a escolha do equipamento certo. A Norma Técnica nº 40/2025 do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba trata as garagens com recarga como instalações que exigem critérios específicos de segurança; para garagens internas, a norma admite os modos 3 e 4, e veda alimentação por extensões, adaptadores e tomadas domésticas ou não industriais. A legislação também impacta os futuros empreendimentos imobiliários. O texto determina que projetos aprovados após sua entrada em vigor deverão prever capacidade mínima nos sistemas elétricos para futura instalação de estações de recarga, acompanhando uma demanda que tende a crescer nos próximos anos.

Para síndicos, administradoras e moradores, a principal mensagem é clara: a mobilidade elétrica já começou a chegar aos condomínios e precisa ser tratada com planejamento, responsabilidade técnica e soluções que permitam crescimento com segurança. Mais do que atender a uma necessidade atual, a nova lei ajuda a preparar os empreendimentos para uma realidade que deve se tornar cada vez mais comum.

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