Atraso: MP vai à Justiça para Prefeitura de JP garantir vagas em creches e escolas e pede indenização de R$ 5 milhões

Redação
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Atraso: MP vai à Justiça para Prefeitura de JP garantir vagas em creches e escolas e pede indenização de R$ 5 milhões

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública contr de João Pessoa para garantir o direito fundamental à educação a cerca de 2,3 mil crianças e adolescentes que, embora regularmente inscritos no sistema oficial de matrículas da rede pública municipal, permanecem em listas de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental.

A Ação foi proposta pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, que atua na defesa da educação, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. Nela, o MPPB requer, em caráter de urgência e em definitivo, a imediata matrícula de todas as crianças e adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental constantes das listas de espera; o atendimento prioritário das situações classificadas como prioritárias; um plano emergencial e estrutural com metas e cronograma e fontes de financiamento para absorção da demanda reprimida da creche.

Pede ainda a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 5 milhões e medidas voltadas à efetividade do cumprimento judicial, com monitoramento estrutural bimestral e responsabilização pessoal dos gestores (o prefeito e a secretária municipal de Educação) inadimplentes.

Violação persistente

Conforme explicou a promotora de Justiça, a demora no atendimento à matrícula já perdura 18 meses, a partir da data da instauração do Procedimento Administrativo 001.2024.077156 e do descumprimento da recomendação ministerial expedida em 2025, cobrando do Município a solução do problema. “Especificamente, quanto ao ensino fundamental, o déficit de vagas é objeto de apuração ministerial ainda mais longeva, com procedimento instaurado em maio de 2022, a partir de denúncias recebidas via Disque 100 e comunicações de famílias sobre negativas de matrícula em escolas municipais de ensino fundamental”, ressaltou.

Segundo ela, no procedimento que já tramita há quatro anos, a Secretaria de Educação do Município deixou de responder a sete ofícios requisitórios consecutivos e forneceu, quando instada, apenas manifestação genérica desprovida de dados concretos sobre a demanda reprimida. “Não se trata de quadro episódico, mas de omissão estrutural em matéria de educação básica, caracterizada pela violação massiva e prolongada de direitos fundamentais, pela falha sistêmica das políticas públicas de expansão de vagas, pela omissão reiterada da Administração Municipal diante de sucessivas requisições ministeriais e pela concentração geográfica da exclusão escolar nos bairros de maior vulnerabilidade socioeconômica de João Pessoa”, disse.

Retrato da violação

A falta de respostas precisas levou a Promotoria de Justiça a realizar uma auditoria independente a partir de dados extraídos diretamente do Portal de Matrículas operado pela própria Secretaria Municipal de Educação.

Essa auditoria revelou que, em março deste ano, logo após o encerramento as matrículas escolares, João Pessoa mantinha 2.338 crianças e adolescentes aguardando vaga na rede pública municipal, sendo 374 na fila prioritária. Destes, 1.485 aguardam etapas de ensino constitucionalmente obrigatório (533 na pré-escola e 952, no Ensino Fundamental, sendo que nesta etapa, 210 não conseguiram se matricular no 1º ano, quando ocorre a alfabetização formal).

Na educação infantil (creche e pré-escola), consta que 1.386 crianças aguardam vagas (sendo 188 na fila prioritária e 1.198 na fila comum). Destas, 533 estão excluídas da pré-escola, etapa de ensino obrigatório. Também foi constatado que 1.107 crianças aguardam vagas no turno integral (79,9%).

“Os dados demonstram que a exclusão escolar atinge de forma preponderante crianças na primeira infância e no período de alfabetização, etapas em que a literatura científica consolidada documenta que a privação de estímulos educacionais estruturados produz déficits cognitivos e socioemocionais de difícil reversão posterior. Também evidenciam que o problema atinge prioritariamente lares que dependem da escola em tempo integral para que os responsáveis possam trabalhar, essa dimensão socioeconômica agrava a lesão ao direito. A Administração Municipal conhece, quantifica e administra internamente a exclusão, mas persiste na omissão, em violação à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Plano Nacional de Educação”, critica a promotora de Justiça.

Escolas com mais filas

O levantamento do MPPB também identificou que as escolas infantis com maior fila de espera por vagas são as CMEI Maria do Socorro Rodrigues (no bairro Colinas do Sul, com 57 crianças); Maria Emília Coelho da Silva Correia (Bairro das Indústrias,com 45); Glória Cunha Lima (no Valentina de Figueiredo, com 44); Deputado Joacil de Brito Pereira (no Gramame, com 44, dos quais 11 na fila prioritária); João Leite Gambarra Neto (no Valentina de Figueiredo, com 43) e Dom Marcelo Pinto Carvalheira (no Paratibe, com 39, dos quais 16 na fila prioritária).

Já as unidades de ensino fundamental com maior fila de espera por vagas são: EM Comendador Cícero Leite (no Valentina de Figueiredo, com 93 alunos, 15 na fila prioritária); EM Deputado Joacil de Brito Pereira (Gramame, com 80 alunos na espera, 12 prioritários); EM Prof. Abraão Alves de Carvalho (Muçumagro, com 78, 11 prioritários); EM Deputado Fernando Paulo Carrilho Milanez (Gramame, com 51); EM Antônia Lúcia Navarro Braga (Gramame, com 47, 10 prioritários); EM Dom Marcelo Pinto Carvalheira (Paratibe, com 43); EM Professora Lúcia Giovanna Duarte de Melo (Gramame, com 38, 10 prioritários) e EM Quilombola Professora Antônia do Socorro Silva Machado (em Paratibe, com 35, sendo oito prioritários). “A análise das planilhas demonstra que a demanda reprimida se concentra sistematicamente nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica de João Pessoa, confirmando que a falha de Estado não é neutra; é seletiva e penaliza com maior severidade os que mais dependem do serviço público”, destacou a promotora de Justiça.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer uma série de pedidos, em sede liminar e definitivos. Dentre eles, pede o deferimento da tutela de urgência para que o Município seja obrigado, no prazo máximo de 60 dias corridos, a garantir vaga em pré-escola e ensino fundamental a todas as crianças e adolescentes em lista de espera nessas etapas, mediante utilização de vagas existentes, reorganização da rede, remanejamento territorial, ampliação de turmas, convocação de pessoal e, se necessário, locação de imóveis aptos ou adoção de estruturas provisórias adequadas, observada a legislação aplicável, inclusive nas áreas de maior demanda reprimida.

Pede também que, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, assegure atendimento integral às 374 crianças e adolescentes classificados na fila prioritária (188 na educação infantil e 186 no ensino fundamental), inclusive mediante remanejamento entre unidades e ampliação de turmas existentes, com prioridade absoluta para as crianças com deficiência, em situação de vulnerabilidade social documentada e em acolhimento institucional.

Requer ainda que, no prazo de 15 dias corridos, o Município apresente listagem consolidada, completa e auditável da fila de espera na educação básica e que, no prazo de 30 dias corridos, apresente ao Juízo, em formato auditável, Plano Emergencial de Absorção da Demanda Reprimida de Creche, contendo obrigatoriamente o mapeamento da demanda por bairro, com número de crianças de 0 a 3 anos sem vaga; a identificação de imóveis passíveis de locação ou adaptação nos bairros Gramame, Valentina de Figueiredo, Paratibe, Muçumagro e Mangabeira; a especificação de módulos de salas e vagas a serem criados por unidade; o quantitativo de profissionais a convocar do concurso; fontes de custeio, com indicação dos programas federais acessíveis e cronograma físico-financeiro mensal com metas de redução progressiva da fila, dentre outros pedidos.

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