O governador Lucas Ribeiro (PP) sancionou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (18), a Lei nº 14.356/2026, que garante a isenção total de taxas de reboque e estadia para veículos roubados ou furtados que venham a ser recuperados pelas forças de segurança do estado.
A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), proíbe que órgãos públicos estaduais ou pátios conveniados cobrem qualquer valor pela remoção ou guarda do veículo nessas condições específicas. O objetivo é evitar que o cidadão, já vitimado pelo crime, seja penalizado novamente com custos administrativos para reaver seu patrimônio.
Como garantir o benefício Para ter acesso à isenção e retirar o veículo sem custos, o proprietário deve cumprir os requisitos legais e apresentar a seguinte documentação:
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Boletim de Ocorrência (B.O.): Comprovando o registro do roubo ou furto;
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Documentação do Veículo: CRLV ou CRV original;
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Identificação Pessoal: RG e CPF;
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Residência: Comprovante atualizado.
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