Justiça determina interdição de condomínio construído em área do Rio Cuiá, em JP

Redação
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Justiça determina interdição de condomínio construído em área do Rio Cuiá, em JP

A Justiça da Paraíba condenou a empresa Habitacional Jardins Deville SPE Ltda e dois sócios por danos ambientais causados na área da nascente do Rio Cuiá, no bairro do Cuiá, em João Pessoa. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na sentença, o magistrado determinou a interdição dos blocos G e H e da área de estacionamento do Condomínio Residencial Jardins Deville, construídos em Área de Preservação Permanente (APP). A decisão também obriga os responsáveis a apresentarem um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com o objetivo de restaurar a vegetação nativa da região afetada.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o empreendimento teria causado degradação ambiental por meio da supressão de vegetação em área protegida, descarte irregular de resíduos da construção civil e realização de obras sem o devido licenciamento ambiental.

Na decisão, o juiz afirmou que os danos ambientais foram comprovados por autos de infração e relatórios de fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). “A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração”, destacou o magistrado.

Além das medidas de recuperação ambiental, a empresa e os sócios foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A sentença também registra que os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que resultou no reconhecimento da revelia no processo.

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