Justiça dá 72 horas para PMCG corrigir irregularidades após crianças receberem pele de frango em abrigos

Redação
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Justiça dá 72 horas para PMCG corrigir irregularidades após crianças receberem pele de frango em abrigos

A Prefeitura de Campina Grande terá 72 horas para regularizar o fornecimento de alimentos nas Casas da Esperança I, II, III e IV, unidades de acolhimento de crianças e adolescentes do município, após decisão da Vara da Infância e Juventude. A determinação também estabelece prazos para a correção de problemas estruturais encontrados nos abrigos e prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto, que acatou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão apontou uma série de irregularidades identificadas durante inspeções realizadas entre janeiro e fevereiro deste ano, incluindo falhas estruturais, risco à segurança dos acolhidos e um cenário de insegurança alimentar.

Entre os problemas relatados, chamou a atenção o fato de crianças e bebês da Casa da Esperança III estarem recebendo pele de frango frita como principal fonte de proteína, além de macarrão instantâneo, situação considerada incompatível com uma alimentação adequada para o desenvolvimento infantil.

Na decisão, o magistrado afirmou que os relatórios revelam “um cenário de flagrante violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sob a custódia do Estado”. Para ele, é inadmissível que unidades responsáveis pelo acolhimento de menores funcionem em condições que coloquem em risco a saúde, a segurança e a dignidade dos acolhidos.

O Ministério Público informou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas alegou que a Prefeitura permaneceu inerte diante das recomendações apresentadas.

Além da regularização da alimentação, a Justiça determinou que, no prazo de duas semanas, o município realize a limpeza e o tratamento das piscinas, providencie o reparo de chuveiros elétricos e elimine pontos com fiação exposta.

Já em até 30 dias, a administração municipal deverá instalar armários individuais para armazenamento de roupas e objetos pessoais dos acolhidos, além de adotar outras medidas para adequar a estrutura das unidades.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento físico e emocional e que a permanência em ambientes degradados pode causar danos permanentes. Segundo ele, cada dia de exposição à subnutrição e às condições inadequadas representa prejuízos que podem ser irreversíveis para a saúde e a formação dos acolhidos.

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