A Justiça da Paraíba determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a ALT Saúde Ltda. mantenham integralmente a cobertura do plano de saúde de uma gestante de alto risco, incluindo consultas, exames, internações e o parto. A decisão foi proferida, na semana passada, pela juíza plantonista Shirley Abrantes Moreira Régis, da 2ª Vara Cível da Capital.
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada entendeu que a beneficiária comprovou ter aderido ao plano dentro do prazo contratual que garantia a cobertura do parto. Além disso, destacou que a interrupção da assistência médica poderia colocar em risco a saúde da gestante e do bebê.
Conforme os autos, a mulher contratou o plano de saúde em janeiro deste ano, quando estava com aproximadamente oito semanas de gestação. O contrato previa cobertura para o parto em casos de adesão realizada até a 16ª semana de gravidez. No decorrer da gestação, ela foi diagnosticada com diabetes gestacional e hipertensão gestacional, passando a necessitar de acompanhamento médico contínuo.
Apesar disso, a beneficiária recebeu um comunicado informando que a modalidade do plano seria descontinuada, sem esclarecimentos sobre a continuidade da assistência durante a gravidez.
Na decisão, a juíza ressaltou que a suspensão da cobertura em uma gestação avançada viola os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Segundo ela, a proximidade do parto, aliada às complicações de saúde apresentadas pela paciente, evidencia o risco de danos irreparáveis caso o atendimento fosse interrompido.
A determinação judicial obriga as operadoras a manterem toda a assistência prevista no contrato, vedando a imposição de novas carências ou qualquer restrição em razão da mudança da modalidade do plano de saúde.
As empresas terão prazo de 24 horas para comprovar o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.
O processo foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
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