Justiça manda Prefeitura de Campina Grande incluir cotas raciais em concurso

Redação
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Justiça manda Prefeitura de Campina Grande incluir cotas raciais em concurso

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Campina Grande altere o edital do seu concurso público, com 925 vagas distribuídas entre cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior, para garantir a reserva de 10% das vagas a candidatos negros, em cumprimento à legislação municipal.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou a omissão indevida da política de cotas no certame.

“O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos. A legislação determina que essa reserva conste expressamente nos editais, o que não ocorreu”, destacou o promotor de Justiça Márcio Gondim.

Durante o processo, a gestão alegou que a lei municipal de cotas teria expirado por ter atingido o prazo de dez anos desde a sua criação. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz responsável pelo caso.

Em sua fundamentação, baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado explicou que o término do prazo de uma lei de cotas exige uma avaliação prévia sobre a efetividade da política pública. Além disso, destacou que o município não pode utilizar o fato de não ter realizado concursos durante o período de vigência da lei como justificativa para anular o direito dos candidatos.

Prazos e mudanças para os candidatos

Com a determinação judicial, a banca organizadora do concurso terá o prazo de até 10 dias úteis para publicar a retificação do edital. A decisão também determina a reabertura das inscrições por, no mínimo, 10 dias, alteração para a disputa por cotas raciais sem qualquer taxa adicional e remarcação da aplicação dos exames para assegurar que todos os inscritos tenham tempo hábil e de igualdade na preparação.

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