A defesa do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba pelo MDB, Cícero Lucena, afirmou, nesta terça-feira (18), que recebeu “com absoluta tranquilidade” a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura.
Em nota, os advogados contestaram os fundamentos apresentados pelo órgão eleitoral e afirmaram que o pedido de impugnação estaria baseado em uma suposta “presunção de culpa”. O processo tramita sob segredo de Justiça, segundo a defesa.
Os advogados sustentam que Cícero Lucena “nunca teve relação com o crime organizado” e negam qualquer participação do candidato em organização criminosa.
“Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”, afirma a defesa.
Ainda segundo os advogados, a impugnação estaria baseada em fatos atribuídos a terceiros, sem provas individualizadas produzidas sob o contraditório. A defesa argumenta que essas circunstâncias não poderiam ser utilizadas para responsabilizar o candidato.
O pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena.
Veja a nota completa:
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.
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