A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência e determinou que duas torcidas organizadas do Botafogo-PB fiquem proibidas de comparecer a quaisquer eventos esportivos em todo o território nacional até o julgamento definitivo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A decisão também impede o uso, porte, exibição e comercialização de vestuários, bandeiras, faixas e outros símbolos que identifiquem as agremiações nas imediações dos estádios.
A ação foi proposta com fundamento na Lei Geral do Esporte e pede, além das medidas restritivas, a responsabilização das torcidas por sucessivos episódios de violência relacionados ao futebol. Segundo os autos, foram registrados ao menos 17 casos graves entre 2023 e 2026, incluindo confrontos, emboscadas, uso de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e armas de fogo, em situações ocorridas dentro e fora dos dias de jogos do Botafogo-PB.
Ao analisar o pedido, a juiza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, entendeu que há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano à coletividade. A decisão destaca que os documentos apresentados pelo Ministério Público e os relatórios de inteligência da Polícia Militar apontam descumprimento reiterado de Termos de Ajustamento de Conduta firmados em 2023, especialmente quanto ao cadastramento de integrantes das torcidas. “Permitir que grupos envolvidos em reiterados ataques armados e emboscadas continuem a ostentar símbolos e atuar de forma organizada nas praças esportivas traduz risco intolerável à vida humana”, destaca a decisão.
Entre as determinações judiciais estão: proibição de participação das duas torcidas e de seus associados em eventos esportivos em todo o país; vedação ao uso de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros e instrumentos musicais que identifiquem as torcidas; multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, aplicada solidariamente às entidades e seus dirigentes; comunicação da decisão à Polícia Militar, Secretaria de Segurança, Polícia Rodoviária Federal, Federação Paraibana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol para adoção das medidas de fiscalização e controle de acesso.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que a restrição possui natureza cautelar e preventiva, buscando preservar a segurança de torcedores, famílias e demais frequentadores de eventos esportivos, especialmente diante da fase decisiva do Campeonato Brasileiro da Série C, que tende a reunir grande público nos estádios. “A medida atende à proporcionalidade e não ostenta caráter irreversível (art. 300, § 3º, do CPC), porquanto não suprime o direito individual de ir e vir do cidadão comum como espectador desvinculado dos atos de violência, limitando tão somente o comparecimento identificado e a atuação coletiva das facções envolvidas até o julgamento final da demanda”.
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