A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção prevista no calendário eleitoral contra prisão ou detenção. A regra vale até 6 de outubro e estabelece como exceção os casos de flagrante delito.
A medida começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário, será realizado em 25 de outubro.
A restrição também será estendida ao eleitorado. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra permanece até 6 de outubro.
Os prazos estão previstos na Resolução nº 23.760/2026, que estabelece o calendário oficial das Eleições Gerais deste ano. As regras têm como objetivo assegurar as condições previstas na legislação para o exercício do direito de participação no processo eleitoral.
Confira as datas
19 de setembro: começa a proteção contra prisão ou detenção para candidatas e candidatos, salvo flagrante delito.
29 de setembro: a regra passa a valer também para eleitoras e eleitores, com as exceções previstas na legislação.
4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
25 de outubro: segundo turno, onde houver.
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