O desembargador Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, na tarde desta quinta-feira (1º), o pedido liminar do candidato ao Governo do Estado pelo PL, senador Efraim Filho, que tentava barrar a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Quaest, contratada pela TV Cabo Branco e prevista para ir ao ar no próximo sábado (3), véspera da votação.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, a campanha do parlamentar alegava supostas irregularidades no método de amostragem utilizado pela Quaest. Em sua defesa, o instituto de pesquisa rebateu os questionamentos, argumentando que a contestação da candidatura tentava, “indiretamente, escolher ou substituir os métodos da estatística responsável”.
Ao analisar o caso, o desembargador rejeitou integralmente as teses apresentadas pela defesa de Efraim Filho. Na decisão, o magistrado ressaltou a importância de preservar o direito à informação do eleitorado, apontando os riscos de uma intervenção judicial sem embasamento técnico comprovado.
“A suspensão integral também pode esvaziar a utilidade informativa do levantamento caso sua regularidade seja posteriormente reconhecida, circunstância que recomenda suporte concreto para a restrição”, destacou o desembargador.
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