TRE-PB mantém cassação da prefeita por distribuição de cestas básicas

Redação
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TRE-PB mantém cassação da prefeita por distribuição de cestas básicas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (19), a cassação do mandato da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), por abuso de poder político relacionado à distribuição de cestas básicas durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante a análise de recursos apresentados no processo.

No mesmo julgamento, os magistrados afastaram a inelegibilidade do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto, e a aplicação de multas individuais. A cassação dos mandatos da prefeita e do vice havia sido determinada pela Corte em 4 de setembro, mas ainda cabia recurso para questionar pontos da decisão.

Com a manutenção da cassação, o município deverá passar por uma eleição suplementar para escolher novos ocupantes da Prefeitura. A data do pleito, no entanto, ainda será definida pelo TRE-PB.

Entenda o caso

O processo investiga a distribuição de cestas básicas a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a entrega dos produtos, realizada por servidores municipais com uso da estrutura da Prefeitura, poderia ter favorecido eleitoralmente a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto. Dois funcionários da administração municipal foram presos durante a ocorrência.

O julgamento que resultou na cassação foi marcado por divergências entre os integrantes da Corte. Na ocasião, o placar chegou a ficar empatado em 4 a 4, após a desembargadora Giovana Mayer votar contra a perda dos mandatos.

O desempate coube ao presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que considerou relevante o fato de a distribuição ter ocorrido na antevéspera da votação. Para o magistrado, a proximidade com o dia da eleição deveria ser considerada na análise do possível impacto da ação sobre os eleitores.

O desembargador também chamou atenção para as características dos produtos apreendidos, que, segundo a avaliação apresentada no julgamento, diferiam das cestas básicas habitualmente distribuídas pelo município. Parte dos itens, ainda conforme o voto, não havia sido submetida a processo de licitação.

A análise levou em conta não apenas a quantidade de cestas entregues, mas também o potencial da distribuição para influenciar a decisão dos eleitores.

Com o julgamento desta segunda-feira, o TRE-PB confirmou a cassação da prefeita, enquanto a realização da eleição suplementar depende da definição do calendário pela Justiça Eleitoral.

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