Avançou na Câmara Municipal de João Pessoa o projeto de lei do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) que prevê a divulgação do turismo de João Pessoa por meio de influenciadores digitais. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), na terça-feira (8).
O projeto de lei estabelece que a Prefeitura de João Pessoa poderá utilizar as mídias sociais para divulgação dos atrativos turísticos locais, podendo, para tanto, contratar ou selecionar, por meio de editais, influenciadores digitais para criar e divulgar em suas plataformas digitais conteúdos de destaque que promovam os atrativos turísticos da cidade.
De acordo com o texto, será proibida a contratação ou seleção de Digital Influencer que possua condenação transitada em julgada por crimes cibernéticos e/ou contra a honra em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas. Também fica estabelecido que a contratação ou seleção dos Digitais Influencers se dará na forma prevista em edital e atenderá, no mínimo, aos seguintes critérios para criação de conteúdo próprio: a capacidade de elaborar temas e linhas editoriais sobre João Pessoa, divulgando-o de forma clara e atrativa; a inovação, através da capacidade de gerar conteúdos inovadores e criativos de diversos assuntos ligados ao município; a capacidade de gerar engajamento e interagir com o público, propondo diálogos sobre o Município nos comentários das publicações.
Os influenciadores digitais que atuarem neste projeto poderão utilizar em suas redes sociais o selo ‘Oficial João Pessoa Digital Influencer’ como chancela e reconhecimento oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pelo seu trabalho em favor do turismo na cidade. Esse selo somente poderá ser utilizado pelos influenciadores durante o período de vigência da contratação ou seleção.
A atuação dos influenciadores contratados ou selecionados se dará com publicações em suas plataformas digitais e, a critério do Município, em colaboração com as suas redes sociais oficiais. Durante a vigência da contratação ou seleção é vedada a prática de qualquer tipo de publicidade em suas redes sociais de conteúdo sabidamente falso e/ou que viole preceito legal, sob pena de cancelamento do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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