A Justiça Eleitoral determinou a remoção de 59 publicações do Instagram do candidato ao Senado Major Fábio (Novo) e proibiu novas propagandas eleitorais pelo perfil até que o endereço seja devidamente comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra e atendeu parcialmente a uma representação do Democracia Cristã (DC).
Segundo a decisão, a candidatura informou no registro eleitoral o perfil @major_fabio, mas utilizou @majorfabiopb em publicações de campanha. A legislação exige que os endereços utilizados para propaganda eleitoral sejam comunicados à Justiça Eleitoral.
O processo também apontou irregularidades relacionadas à identificação dos suplentes de senador. De acordo com a decisão, as 59 publicações não apresentavam os nomes dos suplentes de forma clara. Em materiais gráficos, os nomes também teriam sido apresentados abaixo do tamanho mínimo previsto pela legislação, que corresponde a 30% da dimensão do nome do titular.
As publicações deverão ser retiradas no prazo de 24 horas. O juiz, porém, rejeitou o pedido para derrubar ou desativar o perfil, considerando que a restrição ao uso eleitoral seria suficiente enquanto a irregularidade não fosse corrigida.
Também foi negado o pedido de busca e apreensão no comitê do Novo. Segundo a decisão, não houve demonstração concreta de que o local mantivesse estoque de materiais considerados irregulares.
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