Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) terão que pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste segue o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518 para 2025.
O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto com o valor atualizado vence em fevereiro, pois o recolhimento ocorre no mês seguinte ao da competência.
A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores autônomos, empreendedores e prestadores de serviço, garantindo benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Desempregados e estudantes com mais de 16 anos também podem contribuir de forma facultativa.
Contribuição e formas de pagamento
Para autônomos e facultativos, o pagamento pode ser mensal ou trimestral, sendo realizado via GPS (Guia da Previdência Social), preenchida manualmente ou pela internet. O prazo de pagamento é todo dia 15 do mês seguinte, exceto quando cai em feriado ou fim de semana, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Em fevereiro, o vencimento será em 17 de fevereiro (segunda-feira).
Calendário de pagamento para autônomos em 2025
Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
---|---|---|
Janeiro | Fevereiro | 17 |
Fevereiro | Março | 17 |
Março | Abril | 15 |
Abril | Maio | 15 |
Maio | Junho | 16 |
Junho | Julho | 15 |
Julho | Agosto | 15 |
Agosto | Setembro | 15 |
Setembro | Outubro | 15 |
Outubro | Novembro | 17 |
Novembro | Dezembro | 15 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 15 |
Novos valores de contribuição para autônomos e facultativos
O valor da contribuição depende da alíquota escolhida:
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado pode ligar para a Central 135 ou acessar o Meu INSS. Já quem trabalhou com carteira assinada pode utilizar o número do PIS/PASEP.
Dona de casa de baixa renda pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo, desde que esteja inscrita no CadÚnico.
Recolhimento do MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) segue um calendário diferente e contribui com 5% do salário mínimo. Além disso, há impostos específicos, conforme a atividade exercida. O pagamento é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Calendário de pagamento para MEIs em 2025
Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
Janeiro | Fevereiro | 20 |
Fevereiro | Março | 20 |
Março | Abril | 22 |
Abril | Maio | 20 |
Maio | Junho | 20 |
Junho | Julho | 21 |
Julho | Agosto | 20 |
Agosto | Setembro | 22 |
Setembro | Outubro | 20 |
Outubro | Novembro | 20 |
Novembro | Dezembro | 22 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 |
O valor da contribuição do MEI em 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que contribui com 12% do salário mínimo, a taxa pode chegar a R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.
Tabela de contribuição do MEI em 2025
Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) |
Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
MEI Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
MEI Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |
Os MEIs sujeitos ao ICMS (comércio e indústria) pagam um acréscimo de R$ 1 no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o valor extra é de R$ 5. Quem exerce ambas as atividades paga um acréscimo de R$ 6.
O pagamento pode ser feito via boleto, Pix, débito automático, entre outras formas. A regularização da contribuição garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Como pagar o DAS e manter o benefício
Para manter os benefícios, o MEI deve pagar o DAS até a data de vencimento. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI para iOS e Android.
A regularidade no pagamento é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e evitar pendências fiscais.