O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na noite desta sexta-feira (2), para indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A decisão ocorre no julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta o deferimento da candidatura sob a acusação de uso da estrutura da facção criminosa Nova Okaida em benefício do projeto político-eleitoral do candidato.
O quarto voto favorável ao recurso do MPE foi proferido pela ministra Estela Aranha, garantindo o resultado definitivo da Corte, composta por sete integrantes. Estela seguiu a posição do relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também já havia sido acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. Mais cedo, o ministro André Mendonça apresentou um pedido de vista.
Em seu voto, Cueva argumentou que há elementos de troca de vantagens eleitorais por benefícios negociados por familiares de Cícero, citando investigações que envolvem a filha do candidato, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama Lauremília Lucena com integrantes da organização.
O ministro enfatizou ainda que a hipótese não se trata de “mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.
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