Votar em branco ou anular o voto são duas possibilidades disponíveis ao eleitor na urna eletrônica, mas nenhuma delas é contabilizada como voto válido.
O voto em branco acontece quando o eleitor seleciona a opção “BRANCO” na urna e confirma a escolha.
Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e, mesmo assim, a opção é confirmada.
Embora sejam registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
Um dos principais mitos relacionados ao assunto é a ideia de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será automaticamente anulada. Isso não acontece.
O TSE explica que voto nulo, escolhido pelo eleitor na urna, é diferente da nulidade de uma votação, que pode ocorrer por motivos previstos na legislação eleitoral e depender de decisão da Justiça Eleitoral.
Portanto, a quantidade de votos brancos ou nulos não determina, por si só, a anulação de uma eleição.
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