A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux para o biênio 2027/2028, que estava marcada para o próximo domingo (18). A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, após ação apresentada pelo vereador Mauri Batista da Silva (Noquinha) contra a Câmara e sua presidente, Jayslane de Moura Nóbrega.
Na decisão, o magistrado identificou indícios de irregularidades na alteração das regras e do calendário eleitoral da Casa Legislativa, incluindo a anulação de uma convocação anterior e a antecipação da votação.
Segundo os autos, a eleição havia sido inicialmente marcada para o dia 20 deste mês, com prazo de inscrição de chapas até o dia 18. Entretanto, a Presidência da Câmara publicou novos atos administrativos, antecipando a disputa para o domingo (18) e reduzindo o prazo para registro das candidaturas.
A mudança ocorreu após o vereador Noquinha registrar uma chapa para disputar a presidência da Câmara, tendo a própria Jayslane de Moura Nóbrega como candidata à primeira vice-presidência.
Posteriormente, a presidente anulou os atos anteriores, alegando que teriam sido publicados sem seu conhecimento ou autorização, e registrou uma nova chapa, desta vez concorrendo ao cargo de presidente.
Ao analisar a documentação, o juiz destacou que os atos originais continham assinatura eletrônica da própria presidente da Câmara, além de registros de comunicação que indicavam sua ciência e autorização para publicação.
Para o magistrado, os elementos apresentados nesta fase inicial do processo contrariam a justificativa utilizada para cancelar a primeira convocação. A decisão também aponta possível violação ao Regimento Interno da Câmara, que proíbe a inscrição de vereadores em mais de uma chapa.
Outro fundamento apresentado pela Justiça foi a necessidade de adequação das regras internas da Câmara ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o período de realização das eleições das mesas diretoras para o segundo biênio das legislaturas.
Embora o STF admita a realização dessas eleições a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, o juiz ressaltou que isso não autoriza a Presidência da Câmara a modificar unilateralmente o calendário e os procedimentos eleitorais sem a necessária adequação regimental.
Eleição suspensa e multa
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos Atos da Presidência nº 09/2026 e nº 10/2026, além da sessão extraordinária convocada para domingo.
A Justiça também proibiu a realização de qualquer nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 até que o Regimento Interno da Câmara seja adequado aos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, com possibilidade de responsabilização pessoal da autoridade responsável pela convocação.
A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser revista no decorrer do processo.
O magistrado determinou a intimação urgente da Câmara Municipal de Bayeux e da presidente Jayslane de Moura Nóbrega para cumprimento imediato da ordem judicial.
O processo tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Veja a decisão:
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