STJ nega pedido da defesa e mantém prisão de Hytalo Santos e esposo

Redação
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STJ nega pedido da defesa e mantém prisão de Hytalo Santos e esposo

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente. Ambos foram presos na sexta-feira (15), suspeitos de exploração de menores, trabalho infantil e tráfico humano. A informação é de jornalista Wallison Bezerra.

No pedido, os advogados dos Hytalo e Israel alegaram que a prisão deveria ser revogada porque os influenciadores não tiveram o direito ao contraditório ou análise crítica. Os advogados pontuaram que a decisão foi tomada em um tempo recorde após a divulgação do youtuber Felca, assim gerando uma repercussão social.

Segundo os advogados, os influenciadores não tentaram fugir e não existia impedimento para se deslocar da Paraíba para outro estado.

O ministro do STJ, por sua vez, argurmentou que não houve uma decisão embasada em um pressão midiática, conforme a defesa dos influenciadores apontou.

“A um primeiro olhar, não se trata de prisão preventiva decretada de forma automática, nem como antecipação de pena, tampouco fundada em motivos genéricos que indiquem atuação judicial decorrente de pressão midiática”, assinalou o ministro.

Na decisão, o ministro citou os entendimentos da 2ª Vara Mista de Bayeux e do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceram a “gravidade concreta das condutas imputadas aos investigados”, consistentes na suposta exploração sexual e econômica de adolescentes, produção e divulgação de material audiovisual sexualizado, trabalho infantil irregular e tráfico de pessoas, evidenciados por documentos, fotografias e depoimentos”.

Por fim, Rogério Schietti Cruz ressaltou o risco de risco de destruição e ocultação de provas caso os investigados estejam em liberdade e afirmou que as teses apresentadas pela defesa não eram suficientes para atender o habeas corpus.

“A decretação da prisão preventiva como medida indispensável à preservação da ordem pública e da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes fundamentos idôneos e contemporâneos para sua manutenção”.

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