LDO: STF atende Governo e suspende mudança da ALPB no pagamento de emendas

Redação
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LDO: STF atende Governo e suspende mudança da ALPB no pagamento de emendas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (19) o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratavam a antecipação do pagamento e o aumento de emendas impositivas para 2026, além do artigo que estabelecia critério de reajuste das propostas orçamentárias de Poderes.

No pedido feito ao STF, o Governo do Estado afirmou que “ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.

O ministro Fachin entendeu, na decisão, que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.

Em relação ao valores repassados aos Poderes, o Estado apontou que existiu a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando leis.

“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, assinalou Fachin.

O texto sem os vetos do governador foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, incluindo o trecho que trata as emendas, alegando que o Governo do Estado perdeu o prazo regimental para se manifestar acerca da matéria.

Na visão de Fachin, “a iniciativa para a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com indicação das metas e prioridades da administração pública federal, cabe ao Poder Executivo, razão pela qual eventual aumento de despesas criado por emenda parlamentar, sem o estrito cumprimento dos requisitos constitucionais, constitui afronta esse princípio”.

Agora, após a decisão de Fachin, texto irá para análise do plenário do STF. O julgamento acontecerá de forma virtual, entre os dias 3 e 10 de outubro.

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