O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta segunda-feira (20), um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa e a possível prática de crime de apropriação indébita previdenciária pelo ex-prefeito de São João do Cariri, José Helder Trajano de Queiroz, referentes ao exercício de 2023, no valor total de R$ 506.704,07.
A instauração do inquérito, assinado pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, se baseia em uma notícia de fato e nas conclusões do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). De acordo com o Relatório de Análise de Defesa do TCE-PB, foram mantidas diversas irregularidades, o que conforme o documento, “configura a existência de indícios suficientes para aprofundamento investigatório”.
Principais irregularidades e suspeitas:
Apropriação indébita previdenciária: foi mantida a irregularidade de “não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida”.
O TCE-PB estima que o valor não recolhido foi de R$ 180.410,74, havendo indícios do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária, além de ato de improbidade. O MP já determinou o envio de cópia dos autos à Delegacia de Polícia Civil de Serra Branca para instauração de inquérito policial.
Irregularidades em despesas: permaneceram irregularidades na comprovação de despesas com assessoria e consultoria, no montante de R$ 98.500,00, e locação de veículos, no valor de R$ 227.793,33, esta última devido à subcontratação irregular.
Outras irregularidades mantidas pelo TCE-PB incluem o descumprimento da obrigatoriedade do concurso público e ilegalidade nas contratações temporárias, acumulação ilegal de cargos públicos, e a realização de festividades durante estado de calamidade pública.
O inquérito tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa e civil, buscando, inclusive, o eventual ressarcimento ao erário.
O ex-prefeito e a empresa Harpia Empreendimentos LTDA foram notificados para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias. Além disso, o MP requisitou à Receita Federal, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre a dívida previdenciária consolidada (patronal e segurado) do município.
Confira o documento:
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