Justiça nega ação de empreendimento acima da altura permitida em Cabo Branco

Redação
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Justiça nega ação de empreendimento acima da altura permitida em Cabo Branco

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, não acatou a arguição de impedimento peticionada pela defesa do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda e manteve a suspensão do processo até a resolução do incidente. A decisão seguiu a orientação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O juiz havia decidido em embargos de declaração apresentados pelo MPPB pela suspensão da decisão anterior, de 7 de agosto, que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído.

A defesa do empreendimento apresentou arguição de impedimento, pelo fato do julgador, no momento em que decidiu o efeito suspensivo nos Embargos de Declaração interpostos pelo MPPB, ter votado por um gabinete (05), quando antes tinha votado no mesmo processo por outro gabinete (13) da Terceira Câmara Cível.

Na decisão, o juiz destaca que não se enquadra em qualquer uma das previsões insculpidas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC), que dizem acerca das suspeições e impedimentos dos juízes.

“A questão não observada pela parte arguente é que, na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, porém, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, diz o juiz na decisão.

Com essa nova decisão, está mantida a suspensão da autorização de expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído.

 

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