Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA 2025 devem requisitar o benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) até o dia 31 de dezembro. O prazo é válido para categorias como portadores de deficiência, taxistas e veículos registrados como transporte turístico no Ministério do Turismo, conforme o decreto 40.959/2020 e a portaria 176/2020.
Atendimento presencial até 30 de dezembro:
Os requerimentos podem ser protocolados pessoalmente até 30 de dezembro em um dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) localizados em João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Envio por e-mail até 31 de dezembro:
No dia 31 de dezembro, como não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, a solicitação deverá ser feita exclusivamente por e-mail. Para isso, o contribuinte deve enviar os documentos necessários em formato PDF para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Documentos necessários:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Comprovante de residência;
- Laudo médico ou autorização de compra do ICMS (quando aplicável).
A lista completa dos documentos pode ser consultada na página da Sefaz-PB, no link Documentos Necessários para Isenção.
Endereços das repartições fiscais:
Os endereços das repartições estão disponíveis nos links:
Aproveite o prazo para garantir o benefício e evitar pendências fiscais em 2025.