O ex-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa, Wagner Breckenfeld, defendeu uma postura de equilíbrio, maturidade institucional e diálogo diante dos efeitos provocados por recentes decisões judiciais relacionadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Segundo ele, o momento exige extrema sabedoria, circunspecção e moderação por parte de todos os atores envolvidos. A decisão em debate tem produzido efeitos de ampla capilaridade sobre o setor da construção civil, resultando em retração significativa de investimentos, perda relevante de arrecadação para os cofres públicos e grave insegurança jurídica.
Breckenfeld ressalta que a paralisação de empreendimentos já gera impactos diretos sobre o emprego, com a perda de milhares de postos de trabalho diretos e indiretos, afetando famílias, cadeias produtivas e a economia como um todo. Além dos impactos internos, o cenário compromete a confiança de investidores nacionais e internacionais, fragilizando a imagem institucional do ambiente de negócios e afastando novos empreendimentos estratégicos.
Diante desse contexto, Wagner Breckenfeld defende a convergência e atuação conjunta de entidades representativas como CREA, CRECI, CAU, FIEP, Senge e Federação do Comércio, entre outras, em alinhamento com o Sinduscon, para esclarecer aos poderes constituídos, especialmente aos desembargadores, que um eventual vício pontual ou erro isolado não tem o condão de invalidar a integralidade da luos, composta por 133 artigos e seus respectivos anexos.
Na avaliação do ex-presidente do Sinduscon-JP, é urgente a construção de uma solução jurídica célere, técnica e equilibrada para o dispositivo que apresenta divergência, preservando-se os demais artigos e assegurando a continuidade da chamada Lei do Gabarito em sua essência, finalidade e alcance.
Ele reforça que o setor da construção civil segue como defensor da legislação em seu conjunto e que eventuais inconsistências devem ser corrigidas de forma proporcional e cirúrgica. Medidas generalizadas e extremas, segundo ele, acabam por penalizar construtores e incorporadores de maneira indiscriminada, comprometendo um segmento econômico estratégico e gerando reflexos sociais, fiscais e institucionais de grande magnitude.
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