Massai alega “percalço momentâneo” e tenta na Justiça isenção de custas judicias de R$ 10 mil

Redação
massai-alega-“percalco-momentaneo”-e-tenta-na-justica-isencao-de-custas-judicias-de-r$-10-mil
Massai alega “percalço momentâneo” e tenta na Justiça isenção de custas judicias de R$ 10 mil

O mercado imobiliário do Nordeste foi pego de surpresa por uma revelação preocupante vinda de dentro de uma de suas maiores referências. A Construtora Massai, empresa que por dez anos consecutivos figurou no prestigiado ranking INTEC entre as 100 maiores construtoras do Brasil, declarou formalmente à Justiça enfrentar dificuldades financeiras para arcar com despesas processuais básicas.

A afirmação consta em uma petição protocolada pela Massai, em novembro de 2025, perante a 15ª Vara Cível de João Pessoa (processo n° 0840781-77.2025.8.15.2001). No documento, a empresa tenta evitar o pagamento imediato ou integral de R$10.988,17 em custas processuais, valor este considerado irrisório para o porte histórico de uma companhia que gerencia empreendimentos de alto luxo em João Pessoa, Cabedelo e Mossoró.

A confissão: “Impacto no fluxo financeiro”

Mais que rumores de mercado, a informação de fragilidade econômica partiu da própria Massai. Em sua manifestação nos autos, a construtora argumenta que o pagamento integral das custas “impacta duramente no equilíbrio do fluxo financeiro da empresa”. A defesa alega que a companhia possui diversas demandas judiciais em andamento e enfrenta um “momentâneo percalço para cumprir com suas obrigações”.

A situação de “penúria” descrita pela própria empresa não se trata apenas de uma estratégia jurídica, mas de uma admissão de falta de recursos financeiros, já que a construtora declarou ao juízo que precisa priorizar o pagamento de colaboradores e obrigações de final de ano em detrimento das custas judiciais

Risco para investidores e compradores

Para o setor da construção civil e financiadores, o sinal é de alerta máximo. A Massai é responsável por projetos vultosos como os dois OMNI Medical (Mossoró e João Pessoa), o Residencial Belvedere (Cabedelo) e o recém-entregue Oré Residencial.

A admissão de que um gasto de pouco mais de R$ 10 mil pode desequilibrar a operação de uma gigante levanta questionamentos urgentes para:

  • Compradores de imóveis: se uma taxa de pouco mais de R$ 10 mil desequilibra o fluxo de caixa de uma gigante, qual a real segurança financeira para a conclusão de obras de grande porte em João Pessoa, Cabedelo e Mossoró?
  • Financiadores e investidores: a admissão de insuficiência de recursos para atos processuais básicos sugere o comprometimento de garantias contratuais.
  • Fornecedores de material: o “percalço momentâneo” citado pela construtora pode ser o prenúncio de atrasos em pagamentos de fornecedores em toda a cadeia produtiva.

A empresa baseia seu pedido no Artigo 98 do Código de Processo Civil, que permite a gratuidade ou o parcelamento de custas para pessoas jurídicas com insuficiência de recursos. Contudo, a jurisprudência para grandes empresas costuma ser rigorosa, exigindo prova cabal de que a empresa não possui patrimônio para honrar as taxas. Uma vez que o parcelamento das custas foi autorizado pelo juiz, não há dúvidas de que a situação econômica da empresa é mesmo delicada.

Enquanto a Massai celebrava publicamente seus 28 anos de história e sua permanência no Top 100 nacional em meados de 2025, os documentos judiciais agora revelam uma faceta de penúria que o mercado ainda não conhecia.

Confira os documentos:

Loader
Loading…

EAD Logo
Taking too long?

Reload Reload document

|

Open Open in new tab

Loader
Loading…

EAD Logo
Taking too long?

Reload Reload document

|

Open Open in new tab

Loader
Loading…

EAD Logo
Taking too long?

Reload Reload document

|

Open Open in new tab

O post Massai alega “percalço momentâneo” e tenta na Justiça isenção de custas judicias de R$ 10 mil apareceu primeiro em Paraíba Já.

Compartilhe: