O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Prefeitura de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade, projeto que enfrenta uma série de paralisações desde seu início. A decisão, tomada pelo ministro Herman Benjamin na última terça-feira (31), foi publicada nesta sexta-feira (3).
Na decisão, o ministro destacou a obrigação do Poder Público de proteger áreas naturais. “Compete ao Poder Público proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”, afirmou.
Histórico de paralisações
As obras do Parque da Cidade já foram suspensas diversas vezes. A primeira interrupção ocorreu em junho de 2024, quando a Justiça determinou a paralisação por falta de estudos de impacto ambiental. Em novembro, a liminar foi revogada, mas em dezembro, as atividades foram novamente suspensas após um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
O instituto alegou que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentados pela Prefeitura eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais do projeto. A Justiça determinou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como condição para a continuidade das obras.
Próximos passos
Com a decisão do STJ, a Prefeitura de João Pessoa terá que cumprir as exigências judiciais e apresentar estudos ambientais mais detalhados antes de retomar as atividades. Enquanto isso, a obra permanece paralisada, reforçando a necessidade de conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental.