Faltam 10 dias para o fim do prazo para regularizar o título de eleitor e garantir a participação nas eleições de 2026. Na Paraíba, 209.733 títulos cancelados ainda aguardam regularização, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O prazo final é 6 de maio. Em João Pessoa, o atendimento também está sendo realizado em mutirão no Espaço Cultural, em Tambauzinho. Desde o início da ação, em março, o TRE-PB já regularizou 2.648 títulos no local.
Prazo também vale para quem vai tirar o primeiro título
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo prazo vale para quem vai solicitar o título de eleitor pela primeira vez.
Jovens que desejam votar nas eleições de 2026 podem pedir o documento a partir dos 15 anos, desde que completem 16 anos até o dia do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O eventual segundo turno das eleições está previsto para o dia 25 de outubro.
Como consultar a situação eleitoral
A consulta da situação eleitoral pode ser feita de forma rápida e gratuita pela internet, no portal do TSE. O eleitor deve acessar o menu “Consultas” e clicar em “Situação do título”.
Para verificar a situação, é necessário informar o número do título, o CPF ou o nome completo e a data de nascimento.
Documentos necessários para tirar o título
Para solicitar o primeiro título de eleitor, são necessários:
- documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou passaporte;
- comprovante de residência recente;
- comprovante de quitação do serviço militar, no caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
Como regularizar título cancelado
Caso o título apresente alguma irregularidade, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e seguir os seguintes passos:
- selecionar a opção “Regularizar título cancelado”;
- preencher o formulário eletrônico;
- enviar os documentos solicitados;
- anotar o número do protocolo;
- acompanhar o andamento do pedido na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Por que o título pode ser cancelado
Segundo o TSE, o cancelamento do título pode ocorrer em situações como ausência em revisão do eleitorado no município de domicílio eleitoral, falta às urnas sem justificativa e ausência de pagamento de multas referentes a três eleições consecutivas.
Para esse cálculo, são considerados turnos eleitorais e pleitos suplementares.
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