A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) cassou, nesta terça-feira (2), a decisão de primeira instância que havia reconhecido a prescrição de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e outros investigados.
A decisão foi tomada por unanimidade. Com isso, o colegiado determinou o retorno imediato dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande para o regular prosseguimento do caso.
A ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), apura supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem firmados pela Prefeitura de Campina Grande na época em que Veneziano era o prefeito do município.
Defesas alegaram segurança jurídica e ausência de dolo
Durante a tramitação do recurso do Ministério Público, a defesa do senador Veneziano defendeu a manutenção da extinção do processo. Os advogados argumentaram que não se deve admitir a “perpetuação indefinida de demandas sancionatórias” e que os critérios de prazos deveriam ser aplicados de forma uniforme para evitar tratamentos desiguais na Justiça.
Já a defesa do ministro Vital do Rêgo sustentou que a petição inicial da ação é nula. A justificativa apresentada foi de que não houve a “demonstração de ato doloso ou de enriquecimento ilícito” por parte do atual presidente do TCU no objeto da investigação.
Demora no processo ocorreu por dificuldade de localização dos réus, diz relator
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, rejeitou os argumentos das defesas. Segundo o magistrado, o juiz de primeiro grau antecipou de forma indevida o reconhecimento da prescrição, sem que houvesse o suporte fático necessário para isso.
Em seu voto, o desembargador explicou o cenário jurídico:
“A alegação de segurança jurídica invocada pelos apelados não prevalece diante da superveniência de decisão cautelar dotada de eficácia geral e vinculante, sobretudo porque a própria sentença foi proferida em momento posterior à suspensão da norma que previa o prazo reduzido.”
O relator também fez questão de registrar que o atraso no andamento do processo em Campina Grande não foi causado por inércia do Ministério Público. Conforme apontado por Lisboa, as certidões dos cartórios da comarca revelam que o órgão realizou sucessivas tentativas de localização dos réus sem sucesso, o que demandou a busca por novos endereços e medidas extremas, como a citação por edital e a nomeação de curadoria especial.
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