O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por extrapolação dos gastos com publicidade institucional da Prefeitura durante o período eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo ex-candidato à Prefeitura de Santa Rita, Nilvan Ferreira.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, Helena Fialho, concluiu que ficou caracterizada apenas a prática de conduta vedada relacionada aos gastos com publicidade institucional, sem elementos suficientes para justificar a cassação da chapa eleita.
“Eu identifiquei uma extrapolação do limite legal de gastos com publicidade institucional pelo então gestor. Quase 80% de excesso sobre o limite legal”, destacou a magistrada durante o julgamento.
Com base no artigo 73 da Lei das Eleições, a desembargadora votou pela aplicação da multa ao ex-prefeito. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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