TJPB adia julgamento de emenda de R$ 2 milhões de Cabo Gilberto à Federação de Tiro; relator vota contra

Redação
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TJPB adia julgamento de emenda de R$ 2 milhões de Cabo Gilberto à Federação de Tiro; relator vota contra

O julgamento do recurso apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático para obter a liberação de duas emendas parlamentares, no valor de R$ 1,9 milhão, destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL), foi suspenso após um pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos. Antes da interrupção, o relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), votou pela manutenção da decisão que negou o pedido da entidade.

A ação foi movida contra o então governador João Azevêdo (PSB) e tramita no Órgão Especial da Corte. Em seu voto, Joás de Brito afirmou que a destinação dos recursos não atende a uma finalidade pública essencial, ao destacar que as verbas seriam destinadas a uma atividade privada de tiro esportivo.

“Não se deslumbra nenhum nexo entre o objeto das emendas e as áreas primárias de atuação estatal, como saúde,e ducação, e segurança pública. O caso não envolve situações da calamidades públicas ou atendimento de necessidades básicas da população paraibana. Enquanto o Estado enfrenta desafios hercúleos para garantir o mínimo essencial aos seus cidadãos, a impetrante busca compelir o Executivo a priorizar verbas de custeio para uma atividade privada de tiro esportivo que não possui caráter essencial”, entendeu Joás de Brito.

O relator também sustentou que a natureza impositiva da emenda parlamentar não obriga sua execução de forma automática, especialmente quando não há planejamento adequado para a aplicação dos recursos.

“A hemernêutica constitucional contemporânea repudia a visão de que a impositividade orçamentária opere como um salvo conduto para um gasto público desprovido de planejamento. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu balisas que mitigam a obrigatoriedade da execução de emendas quando essas não atendem a critérios rigorosos de eficiência e transparência”, complementou o desembargador.

Durante a sessão, o advogado da Federação Paraibana de Tiro Prático, Hipólito Machado Raimundo, defendeu que os recursos já haviam sido aprovados pelos órgãos competentes e que o Estado deixou de cumprir um ato administrativo necessário para viabilizar o repasse.

“Não se discute aqui questão política, conviniência administrativa, aumento de despesa, criação de programa governamental. O que nós estamos discutindo aqui é tão somente o Estado deixar de praticar um ato administrativo indispensável para liberar recursos que já foram aprovados tecnicamente pelo órgão setorial, o Ministério do Esporte, transferidos pela União, depositadas em contas específicas e destinadas constitucionalmente à Federação. Pode o governador do Estado, então sua excelência João Azevêdo, impedir a execução de uma emenda parlamentar federal impositiva? Essa resposta, em nossa ótica, é não pode”, argumentou o advogado na sessão.

Esta não é a primeira decisão de Joás de Brito no processo. Em 25 de fevereiro deste ano, o desembargador já havia negado o pedido de liminar para determinar a liberação das emendas. Contra essa decisão, a Federação apresentou recurso, que agora está em análise pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba e teve o julgamento interrompido pelo pedido de vista.

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