Durante muito tempo, consolidou-se no Brasil uma perigosa ideia de que toda decisão judicial precisa necessariamente agradar alguém. Se desagrada um político, é perseguição. Se contraria um governo, é ativismo. Se frustra uma expectativa, virou escândalo. Pouco importa o que diz a Constituição ou a legislação. O que vale é saber quem saiu sorrindo da audiência.
Felizmente, ainda existem magistrados dispostos a lembrar que o Judiciário não foi criado para distribuir agrados.
O voto do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do mandado de segurança que discute a liberação de quase R$ 2 milhões em emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático, é um raro exemplo de serenidade jurídica em tempos de excessiva paixão política.
E vale destacar: serenidade não significa decidir contra o deputado, nem contra a Federação. Significa decidir de acordo com o Direito.
A tentação mais fácil seria transformar o caso em mais um capítulo da guerra ideológica que domina o debate público. De um lado, quem enxerga perseguição ao esporte do tiro. Do outro, quem reduz toda a discussão a uma disputa política entre governo e oposição.
O relator recusou esse roteiro simplista.
Em vez de embarcar na narrativa de qualquer dos lados, foi buscar aquilo que deveria ser o ponto de partida de qualquer decisão judicial: a Constituição, a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o pedido liminar, Joás de Brito lembrou um aspecto que parte do debate político insiste em ignorar: o fato de uma emenda parlamentar ser impositiva não elimina o dever do Poder Executivo de realizar análise técnica, fiscal e de conformidade antes da execução dos recursos. Esse entendimento, aliás, não nasceu no gabinete do desembargador. Está alinhado ao que o próprio STF vem consolidando nas ADIs 7.688 e 7.697, que reforçam princípios como transparência, rastreabilidade, eficiência e controle na execução das emendas parlamentares.
Há outro ponto igualmente relevante.
O relator também observou que não havia urgência capaz de justificar uma intervenção judicial imediata. Conforme a Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União, os recursos oriundos de transferências especiais possuem prazo de execução que, neste caso, alcança o ano de 2029. Ou seja, não existia risco concreto de perda definitiva dos valores naquele momento.
Esse detalhe desmonta uma lógica que, infelizmente, vem se tornando comum na política brasileira: a de judicializar qualquer impasse administrativo como se toda divergência exigisse uma liminar urgente.
Nem toda discordância é ilegal.
Nem todo atraso configura abuso.
Nem toda insatisfação autoriza o Judiciário a substituir a Administração Pública.
Essa distinção parece óbvia, mas anda perigosamente esquecida.
O próprio mérito da destinação das emendas — se os recursos devem financiar o tiro esportivo ou se deveriam atender outras áreas — pertence ao campo político e administrativo. Há argumentos respeitáveis dos dois lados. O Governo sustenta que os recursos beneficiariam um universo reduzido de pessoas, enquanto Cabo Gilberto defende que se trata de incentivo a uma modalidade esportiva reconhecida e amparada pela legislação brasileira.
Nenhuma dessas discussões, porém, autoriza que se atropele o devido processo legal.
É justamente aí que reside a importância do voto do relator.
Num ambiente em que decisões judiciais frequentemente são analisadas conforme o CPF do beneficiado, Joás de Brito preferiu olhar para o CNPJ da Constituição.
Pode parecer pouco.
Não é.
Num país em que muitos esperam do Judiciário uma extensão da disputa eleitoral, lembrar que juízes julgam processos — e não preferências políticas — talvez seja um dos maiores serviços que a magistratura possa prestar à democracia.
O julgamento do mérito ainda prosseguirá, e o colegiado poderá, legitimamente, confirmar ou modificar esse entendimento.
Mas uma coisa já ficou demonstrada.
Quando um magistrado troca o barulho das redes sociais pelo silêncio dos autos, a Justiça deixa de ser torcida organizada e volta a ser aquilo que dela se espera: uma instituição guiada pela lei, não pelo aplauso.
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