A emenda da discórdia: contra o barulho político, um voto de lucidez

Redação
a-emenda-da-discordia:-contra-o-barulho-politico,-um-voto-de-lucidez
A emenda da discórdia: contra o barulho político, um voto de lucidez

Durante muito tempo, consolidou-se no Brasil uma perigosa ideia de que toda decisão judicial precisa necessariamente agradar alguém. Se desagrada um político, é perseguição. Se contraria um governo, é ativismo. Se frustra uma expectativa, virou escândalo. Pouco importa o que diz a Constituição ou a legislação. O que vale é saber quem saiu sorrindo da audiência.

Felizmente, ainda existem magistrados dispostos a lembrar que o Judiciário não foi criado para distribuir agrados.

O voto do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do mandado de segurança que discute a liberação de quase R$ 2 milhões em emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático, é um raro exemplo de serenidade jurídica em tempos de excessiva paixão política.

+ TJPB adia julgamento de emenda de R$ 2 milhões de Cabo Gilberto à Federação de Tiro; relator vota contra

E vale destacar: serenidade não significa decidir contra o deputado, nem contra a Federação. Significa decidir de acordo com o Direito.

A tentação mais fácil seria transformar o caso em mais um capítulo da guerra ideológica que domina o debate público. De um lado, quem enxerga perseguição ao esporte do tiro. Do outro, quem reduz toda a discussão a uma disputa política entre governo e oposição.

O relator recusou esse roteiro simplista.

Em vez de embarcar na narrativa de qualquer dos lados, foi buscar aquilo que deveria ser o ponto de partida de qualquer decisão judicial: a Constituição, a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ao negar o pedido liminar, Joás de Brito lembrou um aspecto que parte do debate político insiste em ignorar: o fato de uma emenda parlamentar ser impositiva não elimina o dever do Poder Executivo de realizar análise técnica, fiscal e de conformidade antes da execução dos recursos. Esse entendimento, aliás, não nasceu no gabinete do desembargador. Está alinhado ao que o próprio STF vem consolidando nas ADIs 7.688 e 7.697, que reforçam princípios como transparência, rastreabilidade, eficiência e controle na execução das emendas parlamentares.

Há outro ponto igualmente relevante.

O relator também observou que não havia urgência capaz de justificar uma intervenção judicial imediata. Conforme a Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União, os recursos oriundos de transferências especiais possuem prazo de execução que, neste caso, alcança o ano de 2029. Ou seja, não existia risco concreto de perda definitiva dos valores naquele momento.

Esse detalhe desmonta uma lógica que, infelizmente, vem se tornando comum na política brasileira: a de judicializar qualquer impasse administrativo como se toda divergência exigisse uma liminar urgente.

Nem toda discordância é ilegal.

Nem todo atraso configura abuso.

Nem toda insatisfação autoriza o Judiciário a substituir a Administração Pública.

Essa distinção parece óbvia, mas anda perigosamente esquecida.

O próprio mérito da destinação das emendas — se os recursos devem financiar o tiro esportivo ou se deveriam atender outras áreas — pertence ao campo político e administrativo. Há argumentos respeitáveis dos dois lados. O Governo sustenta que os recursos beneficiariam um universo reduzido de pessoas, enquanto Cabo Gilberto defende que se trata de incentivo a uma modalidade esportiva reconhecida e amparada pela legislação brasileira.

Nenhuma dessas discussões, porém, autoriza que se atropele o devido processo legal.

É justamente aí que reside a importância do voto do relator.

Num ambiente em que decisões judiciais frequentemente são analisadas conforme o CPF do beneficiado, Joás de Brito preferiu olhar para o CNPJ da Constituição.

Pode parecer pouco.

Não é.

Num país em que muitos esperam do Judiciário uma extensão da disputa eleitoral, lembrar que juízes julgam processos — e não preferências políticas — talvez seja um dos maiores serviços que a magistratura possa prestar à democracia.

O julgamento do mérito ainda prosseguirá, e o colegiado poderá, legitimamente, confirmar ou modificar esse entendimento.

Mas uma coisa já ficou demonstrada.

Quando um magistrado troca o barulho das redes sociais pelo silêncio dos autos, a Justiça deixa de ser torcida organizada e volta a ser aquilo que dela se espera: uma instituição guiada pela lei, não pelo aplauso.

O post A emenda da discórdia: contra o barulho político, um voto de lucidez apareceu primeiro em Paraíba Já.

Compartilhe: