Justiça acata pedido do MPPB e suspende, em todo o Brasil, bets operadas por empresa de CG

Redação
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Justiça acata pedido do MPPB e suspende, em todo o Brasil, bets operadas por empresa de CG

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou falhas nos mecanismos de proteção para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos jogos de apostas.

A empresa terá prazo de 48 horas, após ser intimada, para cumprir a determinação. Caso descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 100 mil por dia, com limite de até R$ 100 milhões, além de outras medidas coercitivas.

Segundo a decisão judicial, a suspensão permanecerá válida até que a empresa comprove a implantação de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o cadastro e a utilização das plataformas por menores de idade, conforme exigem a Lei nº 14.790/2023, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a Portaria Interministerial nº 73/2026.

A medida foi concedida após audiência realizada na última terça-feira (14), no âmbito de uma Ação Civil Pública. Durante a sessão, o promotor de Justiça Samuel Miranda Colares defendeu a necessidade de suspender as atividades da empresa para garantir o cumprimento da legislação e a proteção do público infantojuvenil.

Na ação, os autores sustentam que as plataformas permitem o cadastro de menores por meio da utilização do CPF de terceiros, sem mecanismos eficazes de validação da identidade. Também apontam que os sites utilizam conteúdos com forte apelo ao público jovem, como o chamado “Jogo do Tigrinho”, além da participação de influenciadores digitais e celebridades na divulgação dos serviços.

Ao conceder a liminar, o juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou que há indícios de que a empresa ainda não atende às exigências legais para impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas online. Segundo o magistrado, a facilidade de cadastro e os riscos relacionados ao vício em jogos justificam a adoção da medida de urgência.

Além da suspensão das plataformas, a Justiça determinou o envio da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das providências necessárias caso a empresa não cumpra voluntariamente a ordem judicial. Também foram comunicadas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que deverão acompanhar o caso e prestar informações sobre a situação regulatória da empresa e os mecanismos de proteção adotados.

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