O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, as contas da prefeitura de cubati durante a 2547ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (15). A decisão acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que apontou uma série de irregularidades na gestão municipal.
Entre os problemas identificados pelo Tribunal está uma conduta classificada pelo relator como apropriação indébita por parte da administração pública. O entendimento foi acompanhado pelos demais conselheiros, resultando na rejeição das contas referentes ao processo nº 02300/25.
O TCE-PB também constatou que o município deixou de cumprir o investimento mínimo exigido pela Constituição Federal na área da educação. Conforme o relatório, apenas 18,14% da receita foi aplicada no setor, percentual abaixo dos 25% obrigatórios.
Outro ponto que motivou a reprovação foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Corte ainda apontou excesso de contratações temporárias sem observância dos critérios estabelecidos pela Resolução nº 04/2024 do próprio Tribunal.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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