O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se posicionou favoravelmente à manutenção da decisão judicial que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, aplicada aos usuários da Zona Azul de João Pessoa. O parecer, emitido no último dia 16, recomenda que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeite o recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).
A manifestação foi apresentada no âmbito do Agravo de Instrumento interposto pela Semob contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu tutela de urgência em uma ação popular movida por Giovanni José do Nascimento Pereira, suspendendo a cobrança da tarifa.
No parecer, o Ministério Público argumenta que ainda não existem elementos suficientes para modificar a decisão de primeira instância. O órgão destaca que a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização ainda precisa ser analisada durante a tramitação do processo.
Segundo o MPPB, permanece a discussão sobre se a TPU representa apenas uma remuneração pelo uso do estacionamento rotativo ou se, na prática, possui caráter de penalidade. Caso a segunda hipótese seja confirmada, será necessário verificar se a cobrança é compatível com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público também entendeu que a Semob não comprovou a existência de prejuízo imediato capaz de justificar a suspensão da decisão que interrompeu a cobrança da taxa. Conforme o parecer, eventuais impactos financeiros sobre o contrato poderão ser avaliados no decorrer da ação.
Outro argumento apresentado pelo órgão é que, caso a cobrança venha a ser considerada ilegal ao final do processo, sua manutenção durante a tramitação da ação poderia atingir um número indeterminado de motoristas.
O recurso será analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Embora o parecer do Ministério Público não tenha caráter vinculante, ele servirá de base para a análise dos desembargadores responsáveis pelo julgamento.
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