Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo segue aberto até 20 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida esteja habilitada pela Justiça Eleitoral. Na Paraíba, o voto em trânsito estará disponível em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, municípios com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 3.083 paraibanos utilizaram esse recurso nas Eleições Gerais de 2022.
Segundo as regras da Resolução TSE nº 23.751/2026, quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral.
Como solicitar
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar da votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Também será possível alterar ou cancelar o pedido até o dia 20 de agosto.
Os locais de votação destinados ao voto em trânsito podem ser consultados pela internet e poderão ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais conforme a demanda registrada durante o período de habilitação.
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