MPPB aciona Justiça para garantir cota racial em concurso da Prefeitura de CG

Redação
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MPPB aciona Justiça para garantir cota racial em concurso da Prefeitura de CG

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para assegurar a aplicação da política de cotas raciais no concurso público da Prefeitura de Campina Grande. A medida busca garantir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros, conforme determina a Lei Municipal nº 6.044/2015.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, responsável pela defesa da cidadania, e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Segundo o MPPB, o Edital nº 01/2026, que prevê vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, não incluiu a reserva de vagas para candidatos negros, contemplando apenas as modalidades de ampla concorrência e pessoas com deficiência.

De acordo com o promotor, a omissão representa um vício insanável, por contrariar diretamente a legislação municipal que instituiu a política afirmativa para concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados no município.

“O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos. A legislação determina que essa reserva conste expressamente nos editais, o que não ocorreu”, destacou Márcio Gondim.

Na ação, o Ministério Público requer que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame, sejam obrigados a retificar o edital no prazo de cinco dias, incluindo a reserva de 10% das vagas para candidatos negros em todos os cargos previstos, vedando o preenchimento dessas vagas pela ampla concorrência até nova decisão judicial.

O MPPB também solicita que o edital retificado seja amplamente divulgado, informando o quantitativo de vagas reservadas por cargo, os critérios de concorrência, classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, além das demais regras previstas na legislação municipal.

Outro pedido apresentado na ação é a reabertura do prazo de inscrições por, no mínimo, 10 dias. A medida visa permitir que candidatos já inscritos possam optar pela concorrência às vagas reservadas sem custos adicionais, além de possibilitar novas inscrições de pessoas que deixaram de participar do concurso devido à ausência da previsão de cotas raciais no edital original.

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